A mediação é mais utilizada
para solucionar conflitos relacionados a problemas de relações familiares,
empresariais e trabalhistas, não podendo ser cabível a ação de crimes contra a vida,
mas em causas leves (lesão corporal leve, por exemplo) pode ser feito um acordo
(pagamento de cesta básica, por exemplo) se for levado aos juizados criminais.
No entanto, podem ser utilizados outros métodos de solução de conflitos.
As características são desistência,
submissão e transação. A desistência é quando o autor entra com a ação, porém
abre mão da pretensão, desistindo do seu direito. Submissão acontece quando o
autor entra com o pedido e o réu se submete a pretensão. E transação é quando
ambas as partes chegam a um acordo na quais ambos ganham e perdem.
Para conseguir a mediação,
deve-se agir com autocomposição. Desse modo, somente os bens e direitos
disponíveis podem ser o objeto, o que implica em dizer que os bens
indisponíveis – vida, liberdade, dignidade, alimentos- devem ser solucionados
na jurisdição. Com tudo, o uso deste método é muito importante para a advocacia
preventiva², pois é um meio de “desafogar” o judiciário.
¹ Didier Jr. , Fredie .Curso de Direito Processual Civil
,Volume 1 , p.100
² Tem o caráter de prevenir litígios
,ou mesmo que já tenha sido instalado ,previne os desgastes desnecessários ,
evitando o processo ou a sua demora.
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