sábado, 9 de abril de 2016

Conhecendo um pouco sobre MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

   
   Segundo o autor Fredie Didider Jr.¹, a mediação é um tipo de equivalente jurisdicional, porque, não sendo jurisdição, funciona como técnica de tutela de direitos, resolvendo conflitos ou certificando situações jurídicas. A mediação é um método consensual de conflitos com o objetivo de facilitar o diálogo entre as partes, que por si só, conseguem chegar a um acordo, por meio da figura do mediador. Assim, o mediador é um profissional qualificado, que tem o objetivo de gerar a comunicação entre as partes para que seja facilitado o diálogo, sem sugerir a solução, e visando que as partes possam administrar seu conflito. Para que este método seja bem sucedido, é preciso somente que o diálogo tenha sido facilitado entre as partes, mesmo que não culmine em um acordo.
   A mediação é mais utilizada para solucionar conflitos relacionados a problemas de relações familiares, empresariais e trabalhistas, não podendo ser cabível a ação de crimes contra a vida, mas em causas leves (lesão corporal leve, por exemplo) pode ser feito um acordo (pagamento de cesta básica, por exemplo) se for levado aos juizados criminais. No entanto, podem ser utilizados outros métodos de solução de conflitos.
   As características são desistência, submissão e transação. A desistência é quando o autor entra com a ação, porém abre mão da pretensão, desistindo do seu direito. Submissão acontece quando o autor entra com o pedido e o réu se submete a pretensão. E transação é quando ambas as partes chegam a um acordo na quais ambos ganham e perdem.
   Para conseguir a mediação, deve-se agir com autocomposição. Desse modo, somente os bens e direitos disponíveis podem ser o objeto, o que implica em dizer que os bens indisponíveis – vida, liberdade, dignidade, alimentos- devem ser solucionados na jurisdição. Com tudo, o uso deste método é muito importante para a advocacia preventiva², pois é um meio de “desafogar” o judiciário.






¹ Didier Jr. , Fredie .Curso de Direito Processual Civil ,Volume  1 , p.100
² Tem o caráter de prevenir litígios ,ou mesmo que já tenha sido instalado ,previne os desgastes desnecessários , evitando o processo ou a sua demora.


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