sábado, 9 de abril de 2016

Conhecendo um pouco sobre o caso Ellwanger

   O caso Ellwanger ficou conhecido por retratar uma expressão de intolerância, colocando em questão os valores da democracia e dos direitos humanos. Siegfried Ellwanger praticava seus atos de racismos na publicação de seus livros, tais como “Holocausto – judeu ou alemão?”, “Protocolo dos Sábios de Sião”, conduzindo de forma ideológica a concepção de que os alemães não foram os vilões, mas sim as vitimas – os judeus- na Segunda Guerra Mundial. Assim, o objetivo do texto é interpretar a relação do direito e política e a falta de tolerância ao próximo por meio das ações do réu e validando na Constituição Federal de 1988 o resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que o fez com justiça ao condenar o réu.
    Segundo as Declarações internacionais e a antropologia, racismo engloba mais que o conceito de raça, além de estar na lei que é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão (Artigo 5º, XLII). Sendo assim, ao condenar o réu, o STF baseou-se em diversos artigos da Constituição, a começar pelo seu preâmbulo em que assegura a igualdade e justiça, entre outros. Também no artigo 1º, inciso III, em que prevê a dignidade da pessoa humana, artigo 4º, inciso III, – autodeterminação dos povos e inciso VIII – repudio ao terrorismo e ao racismo e na lei de número 4.117-62, artigo 53 – que determina como crime a utilização para a promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião. O excesso de liberdade de expressão por parte do acusado, desrespeitando normas da lei, levou a consequência, que foi o julgamento.
   Neste âmbito, vale-se abordar neste caso a relação de política e direito, que são instrumentos necessários ao homem com a finalidade de organizar melhor a sociedade em que está inserido. Assim, a política está relacionada com a determinação de leis a serem utilizadas pelo Direito, que por sua vez influencia a política pela maneira de se organizar e se efetivar na sociedade. Portanto, o uso desses dois instrumentos deve ser utilizado com bom senso, de modo que não contribua na perpetuação de injustiças e desigualdades contrariando o artigo 7 º da Constituição em que diz que “todos são iguais perante a lei(...)”.

   Desse modo, pode-se compreender que diante dos fatos que levaram ao julgamento e condenação de Siegfried Ellwanger, é perceptível atualmente que a sociedade ainda é fechada para aceitar aquilo que lhe é estranho – uma cultura, religião ou raça distinta – e permanecendo muitas práticas racistas, tais como a xenofobia, negrofobia, islamofobia e o antissemitismo. Assim, a função do direito e da política é de que ambos estão a “serviço da sociedade”, com a finalidade de que os conflitos nocivos que persistem até hoje sejam superados de modo a atender os direitos de todos inseridos na sociedade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário