O
caso Ellwanger ficou conhecido por retratar uma expressão de intolerância,
colocando em questão os valores da democracia e dos direitos humanos. Siegfried
Ellwanger praticava seus atos de racismos na publicação de seus livros, tais
como “Holocausto – judeu ou alemão?”, “Protocolo dos Sábios de Sião”,
conduzindo de forma ideológica a concepção de que os alemães não foram os
vilões, mas sim as vitimas – os judeus- na Segunda Guerra Mundial. Assim, o
objetivo do texto é interpretar a relação do direito e política e a falta de
tolerância ao próximo por meio das ações do réu e validando na Constituição
Federal de 1988 o resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que o
fez com justiça ao condenar o réu.
Segundo
as Declarações internacionais e a antropologia, racismo engloba mais que o
conceito de raça, além de estar na lei que é crime inafiançável e
imprescritível sujeito a pena de reclusão (Artigo 5º, XLII). Sendo assim, ao
condenar o réu, o STF baseou-se em diversos artigos da Constituição, a começar
pelo seu preâmbulo em que assegura a igualdade e justiça, entre outros. Também
no artigo 1º, inciso III, em que prevê a dignidade da pessoa humana, artigo 4º,
inciso III, – autodeterminação dos povos e inciso VIII – repudio ao terrorismo
e ao racismo e na lei de número 4.117-62, artigo 53 – que determina como crime
a utilização para a promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça
ou religião. O excesso de liberdade de expressão por parte do acusado,
desrespeitando normas da lei, levou a consequência, que foi o julgamento.
Neste
âmbito, vale-se abordar neste caso a relação de política e direito, que são
instrumentos necessários ao homem com a finalidade de organizar melhor a
sociedade em que está inserido. Assim, a política está relacionada com a
determinação de leis a serem utilizadas pelo Direito, que por sua vez
influencia a política pela maneira de se organizar e se efetivar na sociedade.
Portanto, o uso desses dois instrumentos deve ser utilizado com bom senso, de
modo que não contribua na perpetuação de injustiças e desigualdades
contrariando o artigo 7 º da Constituição em que diz que “todos são iguais
perante a lei(...)”.
Desse
modo, pode-se compreender que diante dos fatos que levaram ao julgamento e
condenação de Siegfried Ellwanger, é perceptível atualmente que a sociedade
ainda é fechada para aceitar aquilo que lhe é estranho – uma cultura, religião
ou raça distinta – e permanecendo muitas práticas racistas, tais como a xenofobia,
negrofobia, islamofobia e o antissemitismo. Assim, a função do direito e da
política é de que ambos estão a “serviço da sociedade”, com a finalidade de que
os conflitos nocivos que persistem até hoje sejam superados de modo a atender
os direitos de todos inseridos na sociedade.
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