Resumo contendo os diversos temas:
- Estado, direito e política.
-
Cidadania: ainda falta conscientização.
- Dever fundamental de votar.
Para
que seja feita uma abordagem sobre a relação entre Estado, Direito e Política
faz-se necessário abordar as suas origens, desenvolvimento histórico e os
modelos de Estado de Direito e logo em seguida explanar acerca dos conceitos de
juridicização da política e da judicialização política. Assim, pode-se abordar
sobre o conceito de cidadania e suas origens até a atualidade e por fim
explanar o principal dever fundamental de votar.
A
relação entre Estado, Direito e Política merece destaque no que tange ao Estado
de Direito, na qual este surgiu como uma forma de combate ao Estado Absolutista
– em que a concentração do poder era apenas no monarca (governante) -, aquele
monarca em que Maquiavel o batizou de O príncipe. Aquele também em que dizia “O
Estado Sou Eu”- frase épica de Luis XIV-, na qual eram regidos apenas sob as
ordens divinas. Diante deste cenário em que o poder era concentrado em apenas
uma pessoa, surgiu o Estado de Direito para responder às angustias e
necessidade da sociedade. Assim, a constatação é de que este Estado de Direito
tem a proposta de garantir a liberdade, igualdade e dignidade, além de permitir
que esses conflitos existentes sejam resolvidos.
No
entanto, é preciso ressaltar que este desenvolvimento foi demorado. Isso porque
as Revoluções na França, Inglaterra e Estados Unidos foram o grande marco deste
processo, na qual tinham como objetivo a tentativa de ascensão de um novo grupo
– burguesia- ao poder político, limitando este poder e sendo contrário ao
absolutismo e que logo depois deram inicio ao chamado constitucionalismo
moderno- momento este em que surge a Constituição. Desde então, a palavra
“Estado” tem sido utilizada de modo unívoco em todo o mundo.
Assim,
Estado Liberal de Direito é a primeira fase do Estado de Direito. Isso quer
dizer que nesta fase emanava a primeira geração de direitos (Direitos
individuais), visto que estava no pós-primeira guerra mundial e prevalecia a
intervenção mínima do Estado na economia, caracterizado pelo modo de produção
capitalista. Esta primeira fase também ficou conhecida por ter as seguintes
características: Ser submissa ao Império da lei, pois a lei era o ato
formalmente emanado pelo Poder Legislativo; e ter divisão de poderes, pois deve
separar a forma independente e harmônica do Poder Legislativo, Poder Executivo
e Poder Judiciário. Contudo, este não foi o melhor modelo para responder aos
anseios da sociedade, se mostrando insatisfatório e insuficiente diante dos
acontecimentos da humanidade.
A
segunda fase do Estado de Direito é o Estado social de Direito. Aquele em que
surge a segunda geração de direitos (Direitos Sociais) e a intervenção estatal
passa a ser mais intensa –mão invisível- por meio de financiamento e
administração dos programas de seguro social. Assim, há a junção do modo de
produção capitalista com a garantia de alcance de patamares de bem estar social
geral, e que nos Estados Unidos ficou conhecido como o Estado do bem-estar
social (Wellfare State). No entanto, este modelo também não foi suficiente, uma
vez que se consolidou em uma época de Segunda Guerra mundial, de modo que era contraditório
este Estado Social, pois o cenário em foco era a Alemanha Nazista, Itália Fascista,
a Espanha Franquista ,Portugal Salazarista
e no Brasil , a ditadura de Getulio Vargas.
Enfim,
a terceira fase do Estado de Direito é o tão almejado Estado Democrático de
Direito na qual surgiu em meados do século XX, em um cenário pós-guerra. Este é
uma junção de Estado Liberal e Estado Social, na qual pôs como o centro das
atenções o Poder Judiciário, pois este garante a eficácia de relevantes
decisões de cunho político. Desse modo, este modelo também tem como
características o princípio da dignidade da pessoa humana e controle de
constitucionalidade.
A
juridicização da Política surgiu no século XVIII e nesta fase eclodiram os
direitos políticos. Assim, indica-se uma transformação da política em lei,
derivado da soberania popular, na qual leva a lei ao judiciário. Em seguida
surge o fenômeno da Judicialização da política, na qual este leva ao judiciário
o cenário político, ou seja, a política geradora da lei agora é julgada pela
própria lei que a deu origem. E por fim, a judicialização do Poder Judiciário é
quando este é avaliado pelo Poder Político e pela sociedade civil.
Com
base no exposto, faz-se necessário abordar sobre a falta de conscientização da
sociedade acerca da Cidadania. Assim, deve-se levar em conta que os direitos
fundamentais denotam valores à sociedade, os quais devem ser respeitados e
promovidos pelos mesmos e pelo Estado. Com isso, faz-se saber que Cidadania é
um conjunto de membros da sociedade que têm direitos e decidem o destino do
Estado. E também faz mister dizer que a cidadania do passado(Greco-romana ,
período medieval , Estados Nacionais Europeus) nada tem a ver com a cidadania
atual.Assim , durante a sua evolução dos direitos dos homens encontram-se três
grupos diferentes : direitos civis; direitos políticos ; e direitos sociais.
Direitos
civis são aqueles que correspondem ao conjunto de liberdades individuais
estabelecidas por meio da igualdade jurídica, tendo este direito de liberdade
como aquele em que objetiva limitar o poder estatal, são exemplos destes
direitos: à vida, à liberdade, à propriedade à igualdade. Direitos políticos
são aqueles referentes ao exercício do poder e são estabelecidos por mecanismos
de participação social e política e tem como exemplo o voto. E os Direitos
sociais são aqueles que se referem ao conjunto das garantias mínimas do
bem-estar econômico e são exemplos destes: à educação, ao trabalho, ao salário
justo e à saúde. Diante do exposto, estes direitos são efetivados com o
exercício da cidadania, objetivando uma sociedade melhor.
Desse
modo, delineando cidadania, tem-se que esta alude ao reconhecimento e à
concretização dos direitos civis, políticos e sociais; necessita de prática de
reivindicação; necessita de conscientização de direitos e deveres; e por fim,
apresenta-se como uma forma para a edificação de uma sociedade mais harmônica,
justa e igualitária. No entanto, o grande problema é a falta de conscientização
do exercício de cidadania. Fato é que a sociedade exerce cidadania todos os
dias, porém estase torna muitas vezes imperceptível. Com isso, deves-se refletir
sobre tais condutas e consciência e responsabilidade coletiva são as únicas
exigências para responder às angustias individuais.
Então,
o dever fundamental de votar encontra-se diretamente relacionado, mesmo que de
forma passiva, com a cidadania quando são expostos os direitos políticos, tal
como direito de votar e ser votado. É que na Constituição Federal de 1988 existem
menções expressas dos deveres fundamentais. Contudo, a sociedade ainda não
compreendeu sua razão de ser. E para isso, devem-se reconhecer os deveres fundamentais,
caracterizando uma atuação pró ativa dos cidadãos na vida pública. Assim, o não
cumprimento de um dever faz com que haja uma sanção e no direito de voto, a
abstenção deste pune o cidadão com a não possibilidade de assumir cargos
públicos, por exemplo.
Assim,
há uma divisão entre deveres: os autônomos e os correlatos. O dever correlato é
aquele em que tem total relação com os direitos fundamentais. E o dever
autônomo é aquele em que não há estreita relação com os direitos fundamentais e
neste está incluído o dever de votar. Há ainda os deveres de natureza defensiva
ou prestacional, na qual estão relacionados ao comportamento negativo e positivo.
E os deveres expressos e implícitos – aqueles em que estão ou não no texto
constitucional.
Desse
modo, o exercício de votar é imprescindível para todos os cidadãos, pois ao ter
um titulo de eleitor, faz jus à confiança nele que o Estado deposita para que
os cidadãos elejam seus eleitores com cautela.
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