quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Os impasses filosóficos dos Direitos Humanos na Atualidade




Na palestra acerca do debate dos direitos humanos na atualidade, o palestrante da mesa aborda este tema dentre três tópicos, que são a crise dos direitos humanos entre liberdade e virtude; promover um diagnóstico acerca dos direitos humanos no contexto do liberalismo político e a recuperação necessária para consubstanciar a dignidade da pessoa humana. Juntos, estes tópicos demonstram os impasses filosóficos dos Direitos Humanos na atualidade.
A crise dos direitos humanos é configurada quando estes parecem ser o último consenso marcado pelo pluralismo político, marcado também pelos direitos de três dimensões ou gerações. Assim, a frase que delineia este tópico é “Se tudo são direitos humanos, nada especificamente são direitos humanos”. Então, se pode falar em Direitos humanos animais, da natureza, das próximas gerações e assim por diante. Em se tratando desses direitos deve-se remeter aos tempos ou eras das revoluções marcadas por grandes conflitos. A saber, revolução americana, inglesa e francesa. A reivindicação do homem no contexto da revolução se dava em um âmbito em que esses direitos considerados naturais eram totalmente violados e ameaçados pelo Estado.
Com isso, a primeira dimensão surgiu nesta época na qual os direitos civis e políticos eram imperativos, absolutos e inegociáveis, tais como o direito à liberdade. Assim, consistia em uma liberdade negativa, pois havia a omissão do Estado ao não intervir nesses direitos. A segunda dimensão é marcada por um redimensionamento expansivo (Aquele que aparentemente não tem fim) e surgiu em um contexto um tanto quanto contraditório, pois era o contexto da Alemanha Nazista e Itália Fascista, e assim foram a vez dos direitos sociais e econômicos em que já demonstrava uma liberdade positiva ao complementar os direitos de primeira dimensão e por haver a intromissão do Estado na garantia desses direitos .Por fim , a terceira dimensão possui caráter abstrato e potencialmente vago , e surgiu no contexto pós guerra e garantiu os direitos difusos e coletivos ,tais como o direito à paz e autodeterminação dos povos.
A promoção de um diagnóstico acerca dos direitos humanos no contexto do liberalismo político é afirmada pela tradição do liberalismo que consiste que a liberdade é a virtude política por excelência, na qual será tratado mais à frente. Neste tópico, há de se falar em privatização da moral, tendo como base o relativismo moral do ponto de vista subjetivo. Aqui, o Estado não pode intervir na moral, mas pode conceder meios de perseguir por conta própria. John Rawls, teórico do liberalismo político, tem a sua teoria como base para afirmar a prioridade do justo sobre o bom, ou seja, o justo político deve permitir que os indivíduos tenham liberdade moral para decidir o que é  a vida boa para si e se associarem,caso queiram , aos indivíduos que compartilhem também da vida boa . Este contexto é marcado por um pluralismo político, na qual as sociedades liberais não são homogêneas (Não são formadas por indivíduos que se identificam plenamente iguais), pois segundo Rawls as sociedades homogêneas são opressoras e na mesma visão dele, Stuart Mill também é um defensor da diferença. Assim, a liberdade política é negativa, pois está livre da ausência de obstáculos e da coação externa, ou seja, o indivíduo está livre da coação estatal.
Antes de 1948 não se falava em direitos humanos, mas sim em direitos do homem ou direitos em si. Contudo, em âmbito dos direitos humanos surgidos pós-guerra, esta liberdade é um preceito formal (Não possui conteúdo determinado) do ponto de vista filosófico, pois como princípio absoluto corre o risco de ser criada uma tirania. Portanto, a judicialização julgará o caso concreto baseado nos direitos humanos e na Dignidade da Pessoa Humana. A judicialização analisa os direitos e prepondera o que deve prevalecer, considerados como hard cases. O exemplo disso é direito à vida versus aborto; direito à informação versus propriedade intelectual, o direito ao desenvolvimento econômico versus a preservação de polos tradicionais, direito ao progresso científico versus conservação ambiental, entre outros. Com isso, a dignidade da pessoa humana é o tratamento adequado e honroso à natureza humana do homem. Já o filósofo Kant deduz que o homem é digno porque é racional e livre para eleger os seus fins, contribuindo para o progressivo esvaziamento da dignidade da pessoa humana, pois houve a afirmação de que esta dignidade repousava na liberdade, em que o contexto é uma era da hermenêutica suspeita em que se deve desconfiar de toda a verdade, pois existe o hipercriticismo.
Os direitos humanos vinculados à virtude defende um perfeccionismo liberal. Neste contexto, dois teóricos importantes foi Joseph Raz e Robert George. Para Raz, em seu livro “A moralidade da liberdade” defende a promoção da liberdade e neutralização das instituições não liberais. Isso porque o utilitarismo é o grande risco das democracias liberais se tornarem a ditadura da maioria e o Estado tem meios para resistir a isso. Desse modo, o Estado é um campo neutro - renuncia a qualquer proposta de vida boa, uma vez que o perfeccionismo não é suficiente - para que a sociedade civil seja plural, uma vez que qualquer sociedade que tiver o apoio estatal será hegemônica. Já o filósofo norte-americano George conduz a uma tradição republicana aonde deve ser preenchida por uma moralidade pública e afirma que o Estado é perfeccionista e não é neutro nunca. Por isso, no Brasil essa visão é vista com o slogan “Pátria Educadora” em que o Estado educa os cidadãos com as leis e políticas públicas.
Então, os direitos humanos são promovidos pela virtude – princípios substantivos que realizam bens humanos básicos que atualizam potências humanas naturais e que dão sentido público à liberdade -, uma vez que dão sentido social para a liberdade. Por isso, devem ser baseados na liberdade com nexo nas virtudes e assim sem esta perde a hierarquia e a proporcionalidade dos direitos humanos. Portanto, se deve buscar a teoria substancial da liberdade em que o bem comum é diferente de promover bens individuais e por isso o grande valor da tolerância se transforma no grande desvalor da indiferença. Por fim, conclui-se que é preciso o liberalismo para recuperar a ética das virtudes que permitem a razão prática e redescubra o que é a dignidade da pessoa humana e o que a torna digna. Então, pode-se afirmar que o homem é capaz de uma razão pública, ou seja, é capaz de respeitar nas suas ações os bens dos outros homens que se tornam bens comuns, ou seja, o homem participa da comunidade política mais ativamente do que apenas tolerando ou respeitando os outros, pois ele participa promovendo os bens e isso gera um modelo de participação cívica e uma cooperação do Estado junto à sociedade civil.




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