Na
palestra acerca do debate dos direitos humanos na atualidade, o palestrante da mesa aborda este tema dentre três tópicos, que são a crise dos
direitos humanos entre liberdade e virtude; promover um diagnóstico acerca dos
direitos humanos no contexto do liberalismo político e a recuperação necessária
para consubstanciar a dignidade da pessoa humana. Juntos, estes tópicos
demonstram os impasses filosóficos dos Direitos Humanos na atualidade.
A
crise dos direitos humanos é configurada quando estes parecem ser o último
consenso marcado pelo pluralismo político, marcado também pelos direitos de
três dimensões ou gerações. Assim, a frase que delineia este tópico é “Se tudo
são direitos humanos, nada especificamente são direitos humanos”. Então, se
pode falar em Direitos humanos animais, da natureza, das próximas gerações e
assim por diante. Em se tratando desses direitos deve-se remeter aos tempos ou
eras das revoluções marcadas por grandes conflitos. A saber, revolução
americana, inglesa e francesa. A reivindicação do homem no contexto da
revolução se dava em um âmbito em que esses direitos considerados naturais eram
totalmente violados e ameaçados pelo Estado.
Com
isso, a primeira dimensão surgiu nesta época na qual os direitos civis e
políticos eram imperativos, absolutos e inegociáveis, tais como o direito à liberdade.
Assim, consistia em uma liberdade negativa, pois havia a omissão do Estado ao
não intervir nesses direitos. A segunda dimensão é marcada por um
redimensionamento expansivo (Aquele que aparentemente não tem fim) e surgiu em
um contexto um tanto quanto contraditório, pois era o contexto da Alemanha
Nazista e Itália Fascista, e assim foram a vez dos direitos sociais e
econômicos em que já demonstrava uma liberdade positiva ao complementar os
direitos de primeira dimensão e por haver a intromissão do Estado na garantia
desses direitos .Por fim , a terceira dimensão possui caráter abstrato e
potencialmente vago , e surgiu no contexto pós guerra e garantiu os direitos
difusos e coletivos ,tais como o direito à paz e autodeterminação dos povos.
A
promoção de um diagnóstico acerca dos direitos humanos no contexto do
liberalismo político é afirmada pela tradição do liberalismo que consiste que a
liberdade é a virtude política por excelência, na qual será tratado mais à
frente. Neste tópico, há de se falar em privatização da moral, tendo como base
o relativismo moral do ponto de vista subjetivo. Aqui, o Estado não pode
intervir na moral, mas pode conceder meios de perseguir por conta própria. John
Rawls, teórico do liberalismo político, tem a sua teoria como base para afirmar
a prioridade do justo sobre o bom, ou seja, o justo político deve permitir que
os indivíduos tenham liberdade moral para decidir o que é a vida boa para si e se associarem,caso
queiram , aos indivíduos que compartilhem também da vida boa . Este contexto é
marcado por um pluralismo político, na qual as sociedades liberais não são homogêneas
(Não são formadas por indivíduos que se identificam plenamente iguais), pois
segundo Rawls as sociedades homogêneas são opressoras e na mesma visão dele,
Stuart Mill também é um defensor da diferença. Assim, a liberdade política é
negativa, pois está livre da ausência de obstáculos e da coação externa, ou
seja, o indivíduo está livre da coação estatal.
Antes
de 1948 não se falava em direitos humanos, mas sim em direitos do homem ou
direitos em si. Contudo, em âmbito dos direitos humanos surgidos pós-guerra,
esta liberdade é um preceito formal (Não possui conteúdo determinado) do ponto
de vista filosófico, pois como princípio absoluto corre o risco de ser criada
uma tirania. Portanto, a judicialização julgará o caso concreto baseado nos
direitos humanos e na Dignidade da Pessoa Humana. A judicialização analisa os
direitos e prepondera o que deve prevalecer, considerados como hard cases. O exemplo disso é direito à
vida versus aborto; direito à informação versus propriedade intelectual, o
direito ao desenvolvimento econômico versus a preservação de polos tradicionais,
direito ao progresso científico versus conservação ambiental, entre outros. Com
isso, a dignidade da pessoa humana é o tratamento adequado e honroso à natureza
humana do homem. Já o filósofo Kant deduz que o homem é digno porque é racional
e livre para eleger os seus fins, contribuindo para o progressivo esvaziamento
da dignidade da pessoa humana, pois houve a afirmação de que esta dignidade
repousava na liberdade, em que o contexto é uma era da hermenêutica suspeita em
que se deve desconfiar de toda a verdade, pois existe o hipercriticismo.
Os
direitos humanos vinculados à virtude defende um perfeccionismo liberal. Neste contexto,
dois teóricos importantes foi Joseph Raz e Robert George. Para Raz, em seu
livro “A moralidade da liberdade” defende a promoção da liberdade e
neutralização das instituições não liberais. Isso porque o utilitarismo é o
grande risco das democracias liberais se tornarem a ditadura da maioria e o
Estado tem meios para resistir a isso. Desse modo, o Estado é um campo neutro -
renuncia a qualquer proposta de vida boa, uma vez que o perfeccionismo não é
suficiente - para que a sociedade civil seja plural, uma vez que qualquer
sociedade que tiver o apoio estatal será hegemônica. Já o filósofo
norte-americano George conduz a uma tradição republicana aonde deve ser
preenchida por uma moralidade pública e afirma que o Estado é perfeccionista e
não é neutro nunca. Por isso, no Brasil essa visão é vista com o slogan “Pátria
Educadora” em que o Estado educa os cidadãos com as leis e políticas públicas.
Então,
os direitos humanos são promovidos pela virtude – princípios substantivos que
realizam bens humanos básicos que atualizam potências humanas naturais e que
dão sentido público à liberdade -, uma vez que dão sentido social para a
liberdade. Por isso, devem ser baseados na liberdade com nexo nas virtudes e
assim sem esta perde a hierarquia e a proporcionalidade dos direitos humanos.
Portanto, se deve buscar a teoria substancial da liberdade em que o bem comum é
diferente de promover bens individuais e por isso o grande valor da tolerância
se transforma no grande desvalor da indiferença. Por fim, conclui-se que é
preciso o liberalismo para recuperar a ética das virtudes que permitem a razão
prática e redescubra o que é a dignidade da pessoa humana e o que a torna digna.
Então, pode-se afirmar que o homem é capaz de uma razão pública, ou seja, é
capaz de respeitar nas suas ações os bens dos outros homens que se tornam bens
comuns, ou seja, o homem participa da comunidade política mais ativamente do
que apenas tolerando ou respeitando os outros, pois ele participa promovendo os
bens e isso gera um modelo de participação cívica e uma cooperação do Estado
junto à sociedade civil.